É manchete hoje nos principais jornais cearense a decisão do STF que derruba leis estaduais que obrigam operadoras a bloquearem o sinal de telefonia em áreas onde se localizam presídios. Dito de outro modo: só a União pode legislar sobre estes bloquieos.
A decisão discutiu ações da Associação Nacional das Operadoras de Celular contra leis dos estados da Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina, abrindo jurisprudência para ser aplicada no Ceará e em outros estados.
Desde o primeiro semestre deste ano que Fortaleza e outras cidades cearenses sofrem com onda de violência provocada por facções criminosas (PCC, Comando Vermelho, Guardiões do Estado) que não aceitam restrições e querem continuar usando livremente smartphones nos presídios.
Sobre a decisão do STF, tenho três observações:
1) Governadores que tentaram implantar bloqueios, particularmente o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), devem estar levantando as mãos para os céu e agradecendo a decisão do STF pois tira-lhes a responsabilidade das costas. Organizações criminosas também ficam gratas.
2) Integrantes do judiciário que quiseram fechar, banir e multar a empresa responsável pelo WhatsApp para obrigá-la a entregar dados de usuários favorecendo a vigilância massiva e atentando contra a privacidade e a liberdade de expressão, sob a alegativa de que o WhatsApp estimula a criminalidade, deveriam ser consequentes e agora pedir o fechamento do STF, multa e banimento dos ministros. Por sua lógica, a decisão do Supremo também estimula o crime pois permite que de imediato os bloqueios sejam suspensos ou nem mesmo implantados.
3) Como mostrou reportagem da Motherboard Brasil, o Exército e órgãos de segurança estaduais estão adquirindo várias parafernálias eletrônicas para a vigilância massiva, usando para isso o mote da segurança nas Olimpíadas. Entre elas, aparelhos similares a torres de celular. Estes aparelhos podem interceptar o sinal de toda uma área, Instalar malwares nos aparelhos, capturar dados de todos os usuários ou mesmo bloquear o sinal. Muito útil contra manifestações. O STF ou algum outro membro do Judiciário disse algo sobre isso? Se disse, desconheço.
A máxima romana “sed lex, dura lex” (é a lei, dura lei), no Brasil permanece “sed lex, dura látex” ou (a lei é dura, mas estica).
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