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17 janeiro, 2020

Câmara Municipal de Fortaleza não é 100% transparente com relação às faltas dos vereadores e nem ao desconto das mesmas

Foto: Banco de Imagens da CMFor



Em outubro de 2019, utilizei a Lei de Acesso à Informação para fazer pedido à Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) sobre faltas dos vereadores às sessões. Encaminhei inicialmente o pedido à assessoria de Imprensa da CMFor. Como não obtive resposta satisfatória, refiz o pedido via Portal da Transparência e reclamei na Ouvidoria.

Enviaram então um link que está no site do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, através do qual é possível pesquisar a presença dos vereadores nas sessões.

Ocorre que esta informação nem sempre é confiável e o link não tem o destaque devido.

Dia 16/01/2019, o jornal Diário do Nordeste publicou matéria da jornalista Luana Barbosa apontando os cinco vereadores com maior número de faltas em 2019. Conforme a primeira versão da matéria, o campeão em faltas seria o vereador Plácido Filho (PSDB), seguido da vereadora Priscila Costa (PRB). Posteriormente foi feita correção e os dados foram alterados.

No entanto, o número de faltas apresentado pela reportagem (antes e depois da correção) difere daquele que se pode deduzir ontem e hoje, 17/01/2020, no site da CMFor. Este site só registra as presenças e o número de sessões. No caso das sessões ordinárias, que foram 115 em 2019, ontem o vereador Plácido Filho (PSDB) aparecia com 46 presenças. Hoje, no momento em que escrevo esta matéria, este número subiu para 51 presenças. Com relação às faltas, justificadas ou não, estas não são registradas pelo site. Conforme o Regimento Interno da CMFor, são considerados motivos justos para a falta “a doença, o luto, motivos de festejos nacionais, o desempenho de missões oficiais da Câmara, além de outros estabelecidos com antecedência pelo Plenário”.

Segundo a Coordenadora Geral de Comunicação da Câmara, Renata Sampaio, o site ainda está sendo alimentado com os dados das sessões de dezembro/19. Ou seja, por enquanto a informação sobre o número de presenças dos vereadores não está correta e não há nenhum alerta sobre isso.

Outra questão central é: as faltas não justificadas pelos vereadores são descontadas de seus vencimentos? Se sim, em quais circunstâncias? Pesquisei no Regimento Interno e no Portal da Transparência da CMFor e não encontrei nenhuma explicação clara sobre isso. Em 2019, conforme o Portal da Transparência, a Câmara desembolsou R$ 88.197.417,34 com vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.


26 dezembro, 2019

Festas caras: Réveillon no Rio custou R$ 18 milhões e em Fortaleza R$ 9 milhões

Em Recife, o custou foi de R$ 1 milhão




Na virada do ano 2018/19, o Réveillon promovido pela Prefeitura do Rio de Janeiro custou R$ 18.337.425,00. Desse montante, R$ 13.338.425,00 saíram dos cofres municipais. O restante foi obtido através de patrocínios com o setor privado e um banco público.

A festa da virada do ano na capital carioca deve ter sido a mais cara do país. Mesmo a cidade estando em péssima situação financeira, o prefeito Marcelo Crivella (PRB) decidiu abrir o caixa. Em 2018, a cidade fechou suas contas com um rombo de R$ 3,3 bilhões, conforme dados do Tribunal de Contas do Município (TCM).

Provavelmente o segundo réveillon mais caro do país foi o de Fortaleza, com custo de R$ 9.454.960,40. Destes, R$ 7,6 milhões saíram dos cofres do Município e o resto veio através de patrocínio de uma cervejaria e do Governo Do Ceará, que contribuíram aproximadamente com um milhão de reais cada.

Chama a atenção o custo exagerado dos eventos nas duas capitais e o fato de que, mesmo com patrocínios, a maior parcela dos gastos fica por conta do bolso dos contribuintes.

Já em Recife, o réveillon custou R$ 1,18 milhão e não teve patrocinadores.

Em Fortaleza, o gasto com Réveillon foi equivalente a mais de 40% do orçamento da Secretaria de Cultura durante o ano


Um dos setores que mais lucram em Fortaleza e no Rio no período do final do ano é a rede hoteleira. Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis no Ceará (ABIH-CE), a taxa de ocupação durante o réveillon no ano passado foi de 93%. Para este ano há uma expectativa de aumento deste percentual para 95%. Já no Rio, no dia 25 de dezembro/19, a ocupação para o Réveillon chegava a 85%.

Mas se a rede hoteleira lucra, não se pode dizer o mesmo da cultura. Em Fortaleza, a despesa feita com o Réveillon não foi proporcional ao desembolso com a área cultural no restante do ano. Em 2018, o gasto total da Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor) foi de apenas R$ 21 milhões, embora a previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) tenha sido de quase R$ 53 milhões. O gasto na festa de Réveillon, realizada em uma única noite, foi o equivalente a 43% de todo o orçamento da Secretaria de Cultura durante o ano.

*Os dados desta matéria foram obtidos através da Lei de Acesso à Informação.

17 novembro, 2019

Réveillon de Fortaleza, um dos mais caros do país, custou R$ 9,4 milhões





Festa na capital cearense foi sete vezes mais cara que em Recife onde o custo foi de R$ 1,18 milhões



Na virada de 2018 para 2019, Fortaleza teve uma das festas de réveillon mais caras do país. Para a realização do evento, foram gastos R$ 9.454.960,40.

Deste montante, R$ 7,6 milhões saíram dos cofres do Município e o resto veio através de patrocínio de uma cervejaria e do Governo Do Ceará, que contribuíram aproximadamente com um milhão de reais cada.

Do total de R$ 9 milhões, mais de três milhões e meio foram gastos com cachês de atrações musicais, sendo o mais caro o da cantora Marília Mendonça, que foi de R$ 720 mil.

Além disso, a festa contou com um show pirotécnico que durou 17 minutos com o valor de R$ 1,6 milhão, quase R$ 100 mil queimados por minuto.

A Prefeitura de Fortaleza também contratou uma empresa para divulgar e conseguir patrocinadores para o evento, que recebeu R$ 342 mil. Destes, R$ 200 mil não foram computados nos gastos informados pela Prefeitura por razões contratuais com a empresa, (20% sobre cotas de patrocínio), o que elevaria o custo da festa para R$ 9,6 milhões.

Se comparados os valores desembolsados em Fortaleza e em Recife, por exemplo, o gasto na capital pernambucana foi sete vezes menor. Conforme a Prefeitura do Recife, o réveillon contou com 14 atrações musicais, dentre elas Elba Ramalho. Também houve 15 minutos de show pirotécnico.


Gasto com réveillon foi equivalente a mais de 40% do orçamento da Secretaria de Cultura durante o ano



Um dos setores que mais lucram em Fortaleza no período do final do ano é a rede hoteleira. Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis no Ceará (ABIH-CE), a taxa de ocupação durante o réveillon no ano passado foi de 93%. Para este ano há uma expectativa de aumento deste percentual para 95%. De acordo com a Prefeitura de Fortaleza, a festa da passagem do ano reuniu 1,2 milhão de pessoas no Aterro da Praia de Iracema.

Mas se a rede hoteleira lucra, não se pode dizer o mesmo da cultura. Em Fortaleza, a despesa feita com o réveillon não foi proporcional ao desembolso com a área cultural no restante do ano. Em 2018, o gasto total da Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor) foi de apenas R$ 21 milhões, embora a previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) tenha sido de quase R$ 53 milhões. O gasto na festa de réveillon, realizada em uma única noite, foi o equivalente a 43% de todo o orçamento da Secretaria de Cultura durante o ano.

É importante deixar claro que os gastos feitos com o réveillon não foram realizados pela Secultfor, mas pela Secretaria de Governo (Segov), que em 2018 tinha um orçamento de R$ 53 milhões previstos na LOA, mas teve um gasto acumulado de R$ 94,7 milhões.

Para o réveillon deste ano, já estão confirmadas atrações musicais como as cantoras Simone e Simaria e o cantor Felipão. Até o momento ainda não foram divulgados custos, mas nada indica que estes sejam menores que os do ano passado.



Os dados desta matéria foram obtidos através da Lei de Acesso à Informação, inclusive fazendo uso de recurso em 1ª instância, quando a Prefeitura de Fortaleza não respondeu à solicitação inicial.

31 julho, 2018

Ministério Público considera que Prefeitura de Fortaleza violou Lei de Acesso à Informação

Trechos d do despacho do promotor Francisco  Pinheiro
Dia 03/08/18, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou notícia repercutindo esta denúncia.

Em julho de 2017, após ter tentado obter sem sucesso informações da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) sobre gastos com terceirização e com organizações sociais, denunciei o Município ao Ministério Público Estadual do Ceará (MPCE) por repetidos descumprimentos da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).

A Lei Nº 12.527/11 entrou em vigor no Brasil em 2012 e é um instrumento fundamental para que a imprensa e a sociedade tenham acesso ao direito à informação conforme garantido pela Constituição Federal.

O Ministério Público julgou a denúncia cabível e instaurou procedimento através 12ª Promotoria Cível e Defesa da Cidadania para apurar o caso.

Dentre as diligências feitas, o MPCE me pediu que explicitasse claramente quais eram minhas perguntas à Prefeitura e fez estes mesmos questionamentos à Procuradoria Geral do Município (PGM), tendo recebido respostas tão evasivas e absurdas como as que me foram dadas.

Mesmo com o procedimento junto ao MPCE, continuei fazendo uso da LAI para tentar obter informações da PMF, que as tem negado constantemente, inclusive nos casos de recurso. Um deles aguarda resposta desde o mês de maio do corrente.

Em um dos pedidos recentes, indaguei sobre:

1) Qual o valor total dos descontos em dívidas (multas e juros moratórios) concedidos pelo programa REFIS 2017 –PRFOR?

2) Quais as 20 (vinte) pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas com os maiores descontos?

A PMF não respondeu de fato ao que foi indagado em nenhum dos dois questionamentos. Sobre a segunda pergunta, em uma negativa de recurso em 2ª instância, o coordenador da Assessoria Jurídica da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, José Diego Martins de Oliveira e Silva, afirmou que “O fato do consulente ser jornalista não justifica a divulgação do nome das 20 (vinte) pessoas que foram beneficiadas com os maiores descontos concedidos pelo PRFOR, pois essa informação diz respeito à intimidade/imagem desses contribuintes, visto a concessão dos maiores descontos poder estar relacionada, por exemplo, aos maiores devedores do erário municipal, o que, por si só, não garante tamanha exposição.”

No dia 13/07/18, o Promotor Francisco Romério Pinheiro Landim, respondendo pela 12ª Promotoria de Justiça Cível e Defesa da Cidadania do MPCE, considerou que a Prefeitura de Fortaleza infringiu a Lei de Acesso à Informação, sendo passível o enquadramento em ato de improbidade administrativa por seis motivos. Dentre estes o decreto 13.305/2014, do prefeito Roberto Cláudio (PDT), que regulamenta a LAI. Para o promotor, o decreto “extrapola os limites do poder regulamentar, uma vez que inova ao instituir hipótese de sigilo que inexiste na Lei Federal 12.527/2011”.

A Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa, prevê penalidades para quem infringi-la tais como como a suspensão dos direitos políticos, multa, perda da função pública ou equivalente etc.

No momento o procedimento foi remetida para a 3ª Promotoria de Justiça e Defesa do Patrimônio Público (MPCE) para “análise e adoção das providencias extrajudiciais e judiciais cabíveis”.

Ano passado, fui atacado de forma gratuita pelo sr. João Arruda, assessor do prefeito Roberto Cláudio. Em uma tentativa de me desqualificar, um dia após a divulgação de notícia sobre meu ingresso com denúncia no MPCE, ele publicou artigo na imprensa local louvando a “transparência” da PMF e me acusando de incauto, usuário de má fé e simpatizante do nazista Joseph Goebels. Estes mesmos termos valem para os representantes do MPCE que reconheceram o fundamento da denúncia e o fato do Município violar a Lei de Acesso à Informação, sr. João Arruda?

10 janeiro, 2018

Governo do Ceará mantém sob sigilo gastos com cartão corporativo



Artigo também publicado no Blog do Eliomar

Desde 27 de fevereiro de 2014 que o Governo do Estado do Ceará tornou sigilosos (com grau reservado) e por um prazo de 5 anos, os gastos individualizados com cartão corporativo.

A decisão do Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI), foi registrada em ata em 07/05/14. A última avaliação pelo CGAI dos documentos classificados com grau de sigilo foi feita dia 24/11/17 (ver link).

A justificativa para o sigilo, como já aconteceu em casos anteriores, é despropositada. Cita-se a lei Nº 15.175/2012, Art. 22º, inciso VII. No link http://www.tce.ce.gov.br/, vemos que o Art. 22º reza “São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam, sem prejuízo de dispositivos previstos em lei federal específica:

VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de autoridades estaduais e seus familiares;”

Veja-se também que a classificação do CGAI trata genericamente de “comprovante individualizado das despesas realizadas com o cartão corporativo”, não explicitando se este comprovante é do chefe do Executivo ou de qualquer outra pessoa, tornando assim o sigilo válido para todos que possuem cartão corporativo.

O cartão corporativo do governo do Ceará foi criado através do decreto 28.801 de 23/07/2007, pelo então governador Cid Gomes (PDT), o mesmo que ainda governava quando a informação relativa aos gastos com cartão foi colocada sob sigilo. Conforme o artigo 2º deste decreto, “compete ao secretário de Estado chefe da Casa Civil utilizar e autorizar o uso do cartão corporativo pelos secretários de Estado e autoridades a eles equiparados, nos termos da legislação vigente, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública”. Ou seja, secretários e outros cargos do governo podem usufruir do cartão.

Noticia do site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), publicada em 07/12/15, informou que a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado tinha 30 dias para disponibilizar no Portal da Transparência do Governo do Ceará “informações relativas aos dispêndios efetuados com cartão corporativo de forma detalhada, salvo para aqueles de responsabilidade do chefe do Poder Executivo, cujas informações devem ser disponibilizadas com valores sintéticos a fim de não comprometer a segurança almejada no art. 3º, II, b, da Lei 15.175/2012;”. Além destas informações, o TCE fez diversas outras cobranças ao governo, tendo sido a decisão motivada por sugestão da 4ª Inspetoria de Controle Externo e pelo Ministério Público.

Atualmente o Portal da Transparência do Governo do Ceará mostra no item “Despesas” somente os gastos com o cartão corporativo que está sob responsabilidade do chefe do Poder Executivo e ainda assim de forma muito resumida, tendo apenas uma tabela com o desembolso em cada mês. Conforme o site no ano de 2017 o gasto foi de R$ 30.291,95.

Ficam algumas perguntas: quantas pessoas pessoas utilizam cartão corporativo do Governo do Ceará? É aceitável justificativa de que a divulgação detalhada destes gastos põe risco a segurança de instituições ou de autoridades e familiares? Por que a justificativa para o sigilo protege qualquer um que use o cartão corporativo? E por que foi mantida durante  o governo de Camilo Santana (PT)?

Lembro aqui que em 22/10/15, publiquei artigo tratando dos gastos escandalosos do Governo do Ceará com buffet do Palácio da Abolição. Na época, estes gastos também estavam sob sigilo. E a justificativa para o sigilo usava a mesma lei, o mesmo artigo e o mesmo inciso que empregam para o sigilo dos gastos com cartão corporativo. Apos a publicação do artigo e outras matérias na imprensa local e nacional e meu pedido para que o sigilo fosse retirado, isto ocorreu formalmente, embora as despesas citadas continuem nebulosas.

Lembro aqui também que já existe jurisprudência garantindo a transparência nos gastos com cartão corporativo. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça assegurou à Infoglobo Comunicação e ao jornalista Thiago Herdy o acesso aos gastos efetuados com o cartão corporativo de Rosemary Nóvoa de Noronha (governo federal).

Aos colegas jornalistas e aos editores, sugiro que possam aprofundar a pauta. A Lei de Acesso à Informação  e as leis relativas à transparência dos gastos públicos devem ser cumpridas, embora muitos governantes achem que não.

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