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31 julho, 2018

Ministério Público considera que Prefeitura de Fortaleza violou Lei de Acesso à Informação

Trechos d do despacho do promotor Francisco  Pinheiro
Dia 03/08/18, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) divulgou notícia repercutindo esta denúncia.

Em julho de 2017, após ter tentado obter sem sucesso informações da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) sobre gastos com terceirização e com organizações sociais, denunciei o Município ao Ministério Público Estadual do Ceará (MPCE) por repetidos descumprimentos da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).

A Lei Nº 12.527/11 entrou em vigor no Brasil em 2012 e é um instrumento fundamental para que a imprensa e a sociedade tenham acesso ao direito à informação conforme garantido pela Constituição Federal.

O Ministério Público julgou a denúncia cabível e instaurou procedimento através 12ª Promotoria Cível e Defesa da Cidadania para apurar o caso.

Dentre as diligências feitas, o MPCE me pediu que explicitasse claramente quais eram minhas perguntas à Prefeitura e fez estes mesmos questionamentos à Procuradoria Geral do Município (PGM), tendo recebido respostas tão evasivas e absurdas como as que me foram dadas.

Mesmo com o procedimento junto ao MPCE, continuei fazendo uso da LAI para tentar obter informações da PMF, que as tem negado constantemente, inclusive nos casos de recurso. Um deles aguarda resposta desde o mês de maio do corrente.

Em um dos pedidos recentes, indaguei sobre:

1) Qual o valor total dos descontos em dívidas (multas e juros moratórios) concedidos pelo programa REFIS 2017 –PRFOR?

2) Quais as 20 (vinte) pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas com os maiores descontos?

A PMF não respondeu de fato ao que foi indagado em nenhum dos dois questionamentos. Sobre a segunda pergunta, em uma negativa de recurso em 2ª instância, o coordenador da Assessoria Jurídica da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, José Diego Martins de Oliveira e Silva, afirmou que “O fato do consulente ser jornalista não justifica a divulgação do nome das 20 (vinte) pessoas que foram beneficiadas com os maiores descontos concedidos pelo PRFOR, pois essa informação diz respeito à intimidade/imagem desses contribuintes, visto a concessão dos maiores descontos poder estar relacionada, por exemplo, aos maiores devedores do erário municipal, o que, por si só, não garante tamanha exposição.”

No dia 13/07/18, o Promotor Francisco Romério Pinheiro Landim, respondendo pela 12ª Promotoria de Justiça Cível e Defesa da Cidadania do MPCE, considerou que a Prefeitura de Fortaleza infringiu a Lei de Acesso à Informação, sendo passível o enquadramento em ato de improbidade administrativa por seis motivos. Dentre estes o decreto 13.305/2014, do prefeito Roberto Cláudio (PDT), que regulamenta a LAI. Para o promotor, o decreto “extrapola os limites do poder regulamentar, uma vez que inova ao instituir hipótese de sigilo que inexiste na Lei Federal 12.527/2011”.

A Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa, prevê penalidades para quem infringi-la tais como como a suspensão dos direitos políticos, multa, perda da função pública ou equivalente etc.

No momento o procedimento foi remetida para a 3ª Promotoria de Justiça e Defesa do Patrimônio Público (MPCE) para “análise e adoção das providencias extrajudiciais e judiciais cabíveis”.

Ano passado, fui atacado de forma gratuita pelo sr. João Arruda, assessor do prefeito Roberto Cláudio. Em uma tentativa de me desqualificar, um dia após a divulgação de notícia sobre meu ingresso com denúncia no MPCE, ele publicou artigo na imprensa local louvando a “transparência” da PMF e me acusando de incauto, usuário de má fé e simpatizante do nazista Joseph Goebels. Estes mesmos termos valem para os representantes do MPCE que reconheceram o fundamento da denúncia e o fato do Município violar a Lei de Acesso à Informação, sr. João Arruda?

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