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Trechos d do despacho do promotor Francisco Pinheiro |
Em julho de 2017, após ter tentado obter sem sucesso informações da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) sobre gastos com terceirização e com organizações sociais, denunciei o Município ao Ministério Público Estadual do Ceará (MPCE) por repetidos descumprimentos da Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).
A Lei Nº 12.527/11 entrou em vigor no Brasil em 2012 e é um instrumento fundamental para que a imprensa e a sociedade tenham acesso ao direito à informação conforme garantido pela Constituição Federal.
O Ministério Público julgou a denúncia cabível e instaurou procedimento através 12ª Promotoria Cível e Defesa da Cidadania para apurar o caso.
Dentre as diligências feitas, o MPCE me pediu que explicitasse claramente quais eram minhas perguntas à Prefeitura e fez estes mesmos questionamentos à Procuradoria Geral do Município (PGM), tendo recebido respostas tão evasivas e absurdas como as que me foram dadas.
Mesmo com o procedimento junto ao MPCE, continuei fazendo uso da LAI para tentar obter informações da PMF, que as tem negado constantemente, inclusive nos casos de recurso. Um deles aguarda resposta desde o mês de maio do corrente.
Em um dos pedidos recentes, indaguei sobre:
1) Qual o valor total dos descontos em dívidas (multas e juros moratórios) concedidos pelo programa REFIS 2017 –PRFOR?
2) Quais as 20 (vinte) pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas com os maiores descontos?
A PMF não respondeu de fato ao que foi indagado em nenhum dos dois questionamentos. Sobre a segunda pergunta, em uma negativa de recurso em 2ª instância, o coordenador da Assessoria Jurídica da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, José Diego Martins de Oliveira e Silva, afirmou que “O fato do consulente ser jornalista não justifica a divulgação do nome das 20 (vinte) pessoas que foram beneficiadas com os maiores descontos concedidos pelo PRFOR, pois essa informação diz respeito à intimidade/imagem desses contribuintes, visto a concessão dos maiores descontos poder estar relacionada, por exemplo, aos maiores devedores do erário municipal, o que, por si só, não garante tamanha exposição.”
No dia 13/07/18, o Promotor Francisco Romério Pinheiro Landim, respondendo pela 12ª Promotoria de Justiça Cível e Defesa da Cidadania do MPCE, considerou que a Prefeitura de Fortaleza infringiu a Lei de Acesso à Informação, sendo passível o enquadramento em ato de improbidade administrativa por seis motivos. Dentre estes o decreto 13.305/2014, do prefeito Roberto Cláudio (PDT), que regulamenta a LAI. Para o promotor, o decreto “extrapola os limites do poder regulamentar, uma vez que inova ao instituir hipótese de sigilo que inexiste na Lei Federal 12.527/2011”.
A Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa, prevê penalidades para quem infringi-la tais como como a suspensão dos direitos políticos, multa, perda da função pública ou equivalente etc.
No momento o procedimento foi remetida para a 3ª Promotoria de Justiça e Defesa do Patrimônio Público (MPCE) para “análise e adoção das providencias extrajudiciais e judiciais cabíveis”.
Ano passado, fui atacado de forma gratuita pelo sr. João Arruda, assessor do prefeito Roberto Cláudio. Em uma tentativa de me desqualificar, um dia após a divulgação de notícia sobre meu ingresso com denúncia no MPCE, ele publicou artigo na imprensa local louvando a “transparência” da PMF e me acusando de incauto, usuário de má fé e simpatizante do nazista Joseph Goebels. Estes mesmos termos valem para os representantes do MPCE que reconheceram o fundamento da denúncia e o fato do Município violar a Lei de Acesso à Informação, sr. João Arruda?
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