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10 janeiro, 2018

Governo do Ceará mantém sob sigilo gastos com cartão corporativo



Artigo também publicado no Blog do Eliomar

Desde 27 de fevereiro de 2014 que o Governo do Estado do Ceará tornou sigilosos (com grau reservado) e por um prazo de 5 anos, os gastos individualizados com cartão corporativo.

A decisão do Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI), foi registrada em ata em 07/05/14. A última avaliação pelo CGAI dos documentos classificados com grau de sigilo foi feita dia 24/11/17 (ver link).

A justificativa para o sigilo, como já aconteceu em casos anteriores, é despropositada. Cita-se a lei Nº 15.175/2012, Art. 22º, inciso VII. No link http://www.tce.ce.gov.br/, vemos que o Art. 22º reza “São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam, sem prejuízo de dispositivos previstos em lei federal específica:

VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de autoridades estaduais e seus familiares;”

Veja-se também que a classificação do CGAI trata genericamente de “comprovante individualizado das despesas realizadas com o cartão corporativo”, não explicitando se este comprovante é do chefe do Executivo ou de qualquer outra pessoa, tornando assim o sigilo válido para todos que possuem cartão corporativo.

O cartão corporativo do governo do Ceará foi criado através do decreto 28.801 de 23/07/2007, pelo então governador Cid Gomes (PDT), o mesmo que ainda governava quando a informação relativa aos gastos com cartão foi colocada sob sigilo. Conforme o artigo 2º deste decreto, “compete ao secretário de Estado chefe da Casa Civil utilizar e autorizar o uso do cartão corporativo pelos secretários de Estado e autoridades a eles equiparados, nos termos da legislação vigente, observados os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública”. Ou seja, secretários e outros cargos do governo podem usufruir do cartão.

Noticia do site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), publicada em 07/12/15, informou que a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado tinha 30 dias para disponibilizar no Portal da Transparência do Governo do Ceará “informações relativas aos dispêndios efetuados com cartão corporativo de forma detalhada, salvo para aqueles de responsabilidade do chefe do Poder Executivo, cujas informações devem ser disponibilizadas com valores sintéticos a fim de não comprometer a segurança almejada no art. 3º, II, b, da Lei 15.175/2012;”. Além destas informações, o TCE fez diversas outras cobranças ao governo, tendo sido a decisão motivada por sugestão da 4ª Inspetoria de Controle Externo e pelo Ministério Público.

Atualmente o Portal da Transparência do Governo do Ceará mostra no item “Despesas” somente os gastos com o cartão corporativo que está sob responsabilidade do chefe do Poder Executivo e ainda assim de forma muito resumida, tendo apenas uma tabela com o desembolso em cada mês. Conforme o site no ano de 2017 o gasto foi de R$ 30.291,95.

Ficam algumas perguntas: quantas pessoas pessoas utilizam cartão corporativo do Governo do Ceará? É aceitável justificativa de que a divulgação detalhada destes gastos põe risco a segurança de instituições ou de autoridades e familiares? Por que a justificativa para o sigilo protege qualquer um que use o cartão corporativo? E por que foi mantida durante  o governo de Camilo Santana (PT)?

Lembro aqui que em 22/10/15, publiquei artigo tratando dos gastos escandalosos do Governo do Ceará com buffet do Palácio da Abolição. Na época, estes gastos também estavam sob sigilo. E a justificativa para o sigilo usava a mesma lei, o mesmo artigo e o mesmo inciso que empregam para o sigilo dos gastos com cartão corporativo. Apos a publicação do artigo e outras matérias na imprensa local e nacional e meu pedido para que o sigilo fosse retirado, isto ocorreu formalmente, embora as despesas citadas continuem nebulosas.

Lembro aqui também que já existe jurisprudência garantindo a transparência nos gastos com cartão corporativo. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça assegurou à Infoglobo Comunicação e ao jornalista Thiago Herdy o acesso aos gastos efetuados com o cartão corporativo de Rosemary Nóvoa de Noronha (governo federal).

Aos colegas jornalistas e aos editores, sugiro que possam aprofundar a pauta. A Lei de Acesso à Informação  e as leis relativas à transparência dos gastos públicos devem ser cumpridas, embora muitos governantes achem que não.

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